TJAL - 0700815-50.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0700815-50.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Passos Lima - DESPACHO Em estrita observância ao disposto no art. 485, §1º do CPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso afirmativo, cumpra a providência determinada no comando de fl. 81, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 27 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
28/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:15
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Felipe Rodrigues (OAB 29418/O/MT) Processo 0700815-50.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Passos Lima - DESPACHO Apreciando os autos, constato que o valor atribuído a presente causa (R$ 43.722,50) diverge da soma dos pedidos declinados na inicial, que chegam ao patamar de R$ 92.781,50 (fl. 24), os quais superam ao teto máximo permitido para causas processadas pelo rito dos Juizados Especiais (art. 3º, I da Lei nº 9.099/95).
Desse modo, converto o julgamento em diligência, ao tempo em que determino a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, esclarecendo sua escolha pelo presente rito processual, devendo corrigir o valor da causa e informar se pretende ajuizar a ação pelas vias ordinárias, considerando o patamar/valor de sua pretensão ou, em caso de insistência pelo prosseguimento observando as regras do Juizados Especiais, que decline, de forma expressa, se renuncia ao crédito excedente do limite estabelecido no art. 3º, inc.
I da Lei nº 9.099/95, na forma do §3º, do mesmo dispositivo legal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem a manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpram-se.
Marechal Deodoro(AL), 16 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
17/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:24
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 12:12
Expedição de Carta.
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16/04/2024 13:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/04/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
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15/04/2024 08:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 11:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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10/04/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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