TJAL - 0706251-61.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente. do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706251-61.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ana Claudia Santos Silva - Apelante: Ana Paula Silva dos Santos - Apelado: Braskem S.a - 'Apelação Cível nº 0706251-61.2020.8.02.0001 Apelante: Ana Claudia Santos Silva.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Apelante: Ana Paula Silva dos Santos.
Advogado: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL).
Apelado: Braskem S.A.
Advogado: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Ana Cláudia Santos Silva e Ana Paula Silva dos Santos, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0802474-11.2022.8.02.0000, consoante termo de fl. 1452.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao ilustre Juiz Convocado, Dr.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira, quando integrava a 4ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 37 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0802474-11.2022.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira, restou firmada a prevenção da vaga outrora ocupada por ele para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao sucessor da vaga outrora ocupada pelo eminente Juiz Convocado Alexandre Lenine de Jesus Pereira, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0802474-11.2022.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) -
23/08/2025 00:16
Redistribuição por prevenção
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12/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
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12/08/2025 11:22
Distribuído por Prevenção
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12/08/2025 11:19
Registrado para Retificada a autuação
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12/08/2025 11:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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