TJAL - 0758711-83.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:27
Reativação de Processo Suspenso
-
25/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0758711-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Feijo Guedes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
08/04/2025 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0758711-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronaldo Feijo Guedes - DESPACHO I.
Diante da manifestação da parte autora às p. 92/93 pleiteando a exclusão do seu processo do acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL, remova-se a suspensão do prazo, se ainda vigente, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
13/01/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 22:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/01/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700015-39.2025.8.02.0027
Thaylan da Silva Barros
Jeferson Carlos da Silva Santos
Advogado: Sivaldo Silva de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2025 10:25
Processo nº 0727148-71.2024.8.02.0001
Espolio de Jose Leite da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 09:43
Processo nº 0700048-26.2025.8.02.0028
Ana Karla Santos Oliveira Pontes
Jose Alexandre Santos da Rocha Pontes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 11:07
Processo nº 0715937-38.2024.8.02.0001
Sheyla Alves da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 12:37
Processo nº 0700044-89.2025.8.02.0027
Silvia Vieira da Silva Araujo
Ornato Box
Advogado: Jhon Williams de Souza Matias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 16:51