TJAL - 0702385-65.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
19/02/2025 14:22
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/02/2025 14:21
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 14:21
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/02/2025 14:20
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/02/2025 13:01
Remessa à CJU - Custas
-
18/02/2025 13:01
Transitado em Julgado
-
20/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Hewerton Laurindo da Silva (OAB 19838/AL), Amanda Rafaele da Silva Passos (OAB 20752/AL) Processo 0702385-65.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Lima e Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
17/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 09:12
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 08:51
Expedição de Carta.
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28/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 11:31
Decisão Proferida
-
26/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 21:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/08/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 09:54
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/07/2024 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/07/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/07/2024 09:50
Declarada incompetência
-
18/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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