TJAL - 0732331-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0732331-23.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Orlando Batista da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como, em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, devolvam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
Por conseguinte, certifico, para os devidos fins, que em cumprimento a sentença de fls. 140/141, tornei os autos em epígrafe baixados no SAJ (Sistema de Automação do Judiciário).
Maceió, 24 de janeiro de 2025 -
22/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0732331-23.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Orlando Batista da Silva - O investigado se compromete a pagar Prestação Pecuniária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, pelo período de 14 (quatorze) meses, a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Não cometer novo ilícito penal.
O investigado está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 8 (oito) dias, bem como de mudar de endereço sem prévia autorização judicial.
O investigado se compromete a comprovar, mensalmente, ao Juízo das Execuções Penais o cumprimento das condições, independente de notificação prévia, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; O investigado se compromete a comunicar ao Juízo das Execuções Penais qualquer alteração do número de telefone e/ou e-mail, independentemente de notificação prévia.
O investigado fica ciente que se descumpridas quaisquer das condições estipuladas nesse acordo e não apresentada justificativa pertinente, independente de notificação prévia, o Ministério Público requererá ao Juiz de Direito competente a sua rescisão; O investigado declara-se ciente de que, em caso de rescisão do acordo, a confissão e demais elementos de provas que tiver fornecido permanecerão nos autos e poderão ser usados no processo; O investigado declara, sob as penas da lei, que foi orientado a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais, e que as informações prestadas ao Ministério Público com relação a este acordo são verdadeiras e precisas; O investigado declara ciência de que a prestação de qualquer declaração ou informação falsa poderá ser considerada descumprimento do presente acordo; Nos termos do § 3º do art. 28-A do CPP, o investigado, assistido por seu defensor, declara aceitação ao presente acordo de livre e espontânea vontade e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento.
Em seguida, o MM.
Juiz HOMOLOGOU por Sentença o acordo firmado para que o mesmo surta os seus efeitos legais e jurídicos, devendo a investigada cumprir o presente fielmente, sob pena de sua rescisão.
Por fim, revogo as cautelares anteriormente impostas.
A execução do presente Acordo será realizada perante o Juízo de Execução Penal, nos termos do Artigo 28-A do CPP (§ 6º), devendo este Cartório proceder com o arquivamento dos autos após intimação das partes.
Em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Eu, Alex Emanuel de Castro Vieira da Costa, Chefe de Cartório, que o fiz digitar, e o conferi e subscrevi.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 13:05
Homologada a Transação Penal
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21/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:25
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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21/12/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 10:45:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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25/10/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2024 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:19
Juntada de Mandado
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08/08/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2024 07:53
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:26
Conclusos para despacho
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03/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 09:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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24/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 07:17
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/07/2024 14:10
INCONSISTENTE
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09/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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09/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:16
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 13:16
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 13:11
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:03
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 06:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 09:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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08/07/2024 23:05
Conclusos para despacho
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08/07/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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