TJAL - 0700029-71.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL) - Processo 0700029-71.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Leonardo GomesB0 - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a demandada interpôs recurso inominado às fls. 376/399.
Seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, observa-se que o juízo de admissibilidade deve ser feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processa-lo na forma da lei até a remessa ao órgão recursal.
Neste sentido, também é o entendimento da Turma Recursal desta Região: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO DE REDISCUTIR DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO RECURSO INOMINADO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVE SER FEITO PELO ÓRGÃO JULGADOR ART. 1.010, §3º CPC- APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS ART. 318 PARÁGRAFO ÚNICO VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. (1ª Turma Recursal da 1ª Região Maceió.
Mandado de Segurança nº 0800166-75.2016.8.02.9000.
Relator: João Dirceu Soares Moraes, Julgado em 19 de setembro de 2019).
Desse modo, intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, subam os autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL), Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700029-71.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Gomes - Réu: Telefonica Brasil S/A - DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, com fundamento no art. 38 da Lei n.° 9.099/95, paradeclarar inexistente o débito no valor de R$ 114,48 (cento e catorze reais e quarenta e oito centavos), ratificar a decisão de antecipação de tutela de urgência proferida nesta data e condenar a demandada, Telefônica Brasil S.A., a indenizar o demandante pelos danos morais que lhe causou, motivo e fundamento em que arbitro o quantum indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora ao mês pela taxa SELIC, com base no art.406, §1º do CC, incidente a partir da data do evento danoso-24/10/2024 (Súmula 54, STJ), e a correção monetária a partir do arbitramento pela taxa SELIC subtraído o IPCA, com base no art. 389 C/C art.406 do CC e na Súmula nº.362 STJ..Não sendo realizado o pagamento de forma voluntária, será acrescida multa de 10% (dez por cento), prevista na norma do art. 523 do CPC.P.
I. (A demandada na pessoa do advogado indicada às fls. 24). -
09/05/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL), Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700029-71.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Gomes - Réu: Telefonica Brasil S/A - DESPACHO De uma análise dos autos, verifica-se que a ré requereu a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento já marcada na modalidade virtual.
Entretanto, considerando o Ato Normativo Conjunto nº 01/2023 do TJ/AL, bem como o entendimento do CNJ (Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000), que determinam que as audiências preferencialmente ocorrerão no formato presencial, e ainda o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que dispõe que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização dos atos no modo presencial, indefiro o pedido de fl. 220, mantendo a audiência presencial designada para o dia 24/04/2025 às 7h45.
Dê-se ciência com urgência.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 23 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 22:21
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
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22/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL), Gilmar Beserra da Silva (OAB 13902/AL), Marcelo Salles de Mendonça (OAB 17476/BA) Processo 0700029-71.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Gomes - Réu: Telefonica Brasil S/A - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 24/04/2025 Hora 07:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
12/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:57
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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10/03/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 08:27:11, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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09/03/2025 05:20
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL) Processo 0700029-71.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo Gomes - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 10/03/2025 Hora 07:45 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
17/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 11:31
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/03/2025 07:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/01/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 06:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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