TJAL - 0700145-66.2021.8.02.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:30
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700145-66.2021.8.02.0060 - Recurso Inominado Cível - Feira Grande - Recorrente: Carlos Eduardo de Melo Brandão - Me - Recorrido: Fagner Kaick Pereira de Oliveira - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700145-66.2021.8.02.0060, em que figuram como recorrente CARLOS EDUARDO DE MELO BRANDÃO - ME, e como recorrido FAGNER KAICK PEREIRA DE OLIVEIRA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DAS AULAS.
AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS CONTATOS DO CONSUMIDOR.
DANO MATERIAL CONFIGURADO.
RECORRENTE QUE NÃO APRESENTOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO RECORRIDO (ART. 373, INCISO II, DO CPC).
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sóstenes Augusto Santos do Nascimento (OAB: 10170/AL) - Francisco Junior Silva Nogueira (OAB: 17649/AL) -
21/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:33
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:33
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:27
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:50
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:07
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:53
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/06/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 15:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/06/2024 15:36
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 14:05
Recebimento do Processo entre Foros
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04/06/2024 11:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 17:43
Pedido de Redistribuição
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31/03/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2023 11:54
Distribuído por sorteio
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29/03/2023 10:25
Registrado para Retificada a autuação
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14/03/2023 09:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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