TJAL - 0700257-67.2021.8.02.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:51
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700257-67.2021.8.02.0017 - Recurso Inominado Cível - Limoeiro de Anadia - Recorrente: Maria Inez de Souza Santos - Recorrente: Realize Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700257-67.2021.8.02.0017, em que figuram como recorrentes e recorridos, reciprocamente, MARIA INEZ DE SOUZA SANTOS e REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER os recurso para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença.
Condeno os recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em relação à recorrente Maria Inez de Souza Santos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSOS INOMINADOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
DÍVIDA ORIUNDA DE SUPOSTO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PELO FORNECEDOR.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DÉBITO INEXISTENTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ.
DANO MORAL AFASTADO.
INSCRIÇÃO PREEXISTENTE NÃO CONTESTADA PELA DEMANDANTE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Petrúcio José Tojal Silva Júnior (OAB: 14832/AL) - Wallisson Mayk Fernandes de Farias (OAB: 10321/AL) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 9340A/AL) -
21/08/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:44
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:44
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:32
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:18
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:56
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:26
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 18:26
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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18/06/2024 18:26
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2024 17:06
Recebimento do Processo entre Foros
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05/06/2024 12:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 14:14
Pedido de Redistribuição
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29/05/2024 13:41
Pedido de Redistribuição
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14/12/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/12/2023 10:26
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 13:07
Registrado para Retificada a autuação
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11/12/2023 09:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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