TJAL - 0700097-35.2022.8.02.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:51
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700097-35.2022.8.02.0202 - Recurso Inominado Cível - Agua Branca - Recorrente: Maria José e Silva de Lima - Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700097-35.2022.8.02.0202, em que figuram como recorrente MARIA JOSÉ E SILVA DE LIMA, e como recorrido BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER o recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
DEMANDADO ANEXOU CONTRATO.
CONTRATO COM DADOS DA DEMANDANTE E ASSINATURA FÍSICA.
AUTORA ALEGA FALSIDADE DA ASSINATURA E AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
ART. 373, I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA DEMANDANTE.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE FRAUDE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ricardo de Lima (OAB: 9873/AL) - Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) - Giulliano Cecilio Caetano Siqueira (OAB: 23989/PE) - Filipe de Barros Cajueiro (OAB: 54059/PE) - Danilo Freitas Maia (OAB: 43047/PE) -
21/08/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:42
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:42
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:32
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 21:52
Certidão sem Prazo
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30/07/2025 17:17
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 16:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:25
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/01/2025 17:53
Ciente
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06/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 18:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 18:21
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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13/06/2024 18:21
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2024 18:08
Recebimento do Processo entre Foros
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04/06/2024 12:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 13:54
Pedido de Redistribuição
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29/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 12:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/10/2023 14:18
Ciente
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16/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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19/04/2023 12:23
Distribuído por sorteio
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19/04/2023 12:12
Registrado para Retificada a autuação
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19/04/2023 11:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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