TJAL - 0701215-47.2024.8.02.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:21
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701215-47.2024.8.02.0082 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrida: Rosiana Bezerra Siqueira - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701215-47.2024.8.02.0082, em que figuram como recorrente BANCO DO BRASIL S/A, e como recorrida ROSIANA BEZERRA SIQUEIRA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação e das custas processuais.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) A TÍTULO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS E DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.
COISA JULGADA CONFIGURADA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA.
MULTA DIÁRIA RAZOÁVEL.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA ADEQUADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DANOS MORAIS CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Fernanda Domingues Lins Alpes (OAB: 13070/AL) -
21/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 13:28
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/08/2025 13:28
Conhecido o recurso de
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18/08/2025 14:26
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 17:07
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 18:54
Certidão sem Prazo
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29/07/2025 18:41
Ato Publicado
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29/07/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 16:19
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 16:51
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
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11/07/2025 12:54
Registrado para Retificada a autuação
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11/07/2025 12:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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