TJAL - 0701215-47.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
10/07/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 08:42
Decisão Proferida
-
04/07/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 10:40
Expedição de Carta.
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02/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), Fernanda Domingues Lins Alpes (OAB 13070/AL) Processo 0701215-47.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosiana Bezerra Siqueira - Réu: Banco do Brasil S/A - 15.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: A) condenar a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ).
B) determinar a ré à exclusão do nome da Autora dos Órgãos de Proteção ao Crédito, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (duzentos reais), no limite de R$ 2.000,00 (dois mil) reais, caso já tenha sido retirada ; 16.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 17.
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé. 18.
P.
R.
I. 19.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos. 20.
Intime-se pessoalmente a parte ré para cumprimento da obrigação (Súmula 410 do STJ).
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 11:51:41, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/04/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 10:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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04/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 10:58:30, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 10:56
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 09:51
Decisão Proferida
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29/10/2024 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
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28/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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