TJAL - 0702207-44.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Mille dos Santos Silva (OAB 17488/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0702207-44.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Exequente: Marluce Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação às fls. 117/129, para reconhecer como crédito exequendo o valor de R$ 45.332,14 (quarenta e cinco mil trezentos e trinta e dois reais e quatorze centavos) e, nos termos do art. 925 do CPC, extinguir o presente cumprimento de sentença.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV do valor devido em favor dos causídicos, nos moldes do art. 535, §3º, I do CPC.
Realize-se o procedimento adequado para fins de expedição e remessa do ofício requisitório quanto ao valor da condenação, conforme cálculos ora homologados.
Ainda, caso o patrono da parte exequente haja juntado contrato de honorários, deverá ser apenas consignado que, quando do pagamento ao credor principal, será destacado o valor do patrono a título de honorários contratuais conforme contrato anexo aos autos.
Assevero que não haverá expedição de precatório/requisitório específico para honorários contratuais, uma vez que eles se referem a percentual de valor que será pago à parte autora.
Assim, o direito de dedução do valor pago ao constituinte, conforme o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 não autoriza expedição de precatório/RPV específico para o patrono, mas tão somente o destaque no momento do pagamento.
Saliente-se que a data do trânsito em julgado, para fins de expedição da do precatório será a data do protocolamento da petição de fls. 117/129, em que o executado reconheceu como incontroverso o valor ora homologado, haja vista o instituto da preclusão lógica, de acordo com o que preceitua o art. 6º, VIII da Resolução n.º 303/2019 do CNJ.
Após, o cartório deverá dar prosseguimento às demais disposições da Resolução nº 21/2023 do TJAL, mediante atos ordinatórios, até sua efetiva remessa ao Exmo Presidente do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se, com baixa.
Penedo,07 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 21:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2024 21:11
Retificação de Prazo, devido feriado
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13/05/2024 12:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 12:06
Decisão Proferida
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26/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
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08/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2024 10:01
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
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16/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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