TJAL - 0701319-39.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:57
Decisão Proferida
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13/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Alberto Matheus Germano de Sena (OAB 21644/AL) Processo 0701319-39.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alberto Matheus Germano de Sena, Alberto Matheus Germano de Sena - Réu: Samsung Eletronica, Edatec Tecnologia Ltda. (Centro de Serviço Samsung) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) reconhecer a ilegitimidade passiva da ré Edatec Tecnologia Ltda., extinguindo o processo em relação a ela, sem julgamento do mérito; b) condenar a ré Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. a restituir ao autor, de forma dobrada, o valor de R$ 1.496,00 (mil quatrocentos e noventa e seis reais), correspondente ao custo do conserto do aparelho, desde a data do evento danoso (art. 398, Código Civil), com aplicação dos arts. 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; c) condenar a ré Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 10:11:45, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 08:19
Expedição de Carta.
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28/11/2024 08:07
Expedição de Carta.
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27/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:31
Decisão Proferida
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27/11/2024 08:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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