TJAL - 0700474-43.2023.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL), Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0700474-43.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Autora: Zelia Correia Porto Lira - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação às fls. 125/128, para reconhecer como crédito exequendo o valor de R$ 43.303,38 (quarenta e três mil, trezentos e três reais e trinta e oito centavos) e, nos termos do art. 925 do CPC, extinguir o presente cumprimento de sentença.
Como houve acordo das partes quanto aos honorários, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários em favor da parte exequente no percentual de 10% sobre o valor do débito.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se RPV do valor devido em favor dos causídicos, nos moldes do art. 535, §3º, I do CPC. À secretaria para certificar se a determinação de expedir o requisitório às fls. 154/155 foi cumprida e se foi remetido ao TJAL para pagamento.
Em caso negativo, realize-se o procedimento adequado para fins de expedição e remessa do ofício requisitório quanto ao valor da condenação, conforme cálculos ora homologados.
Ainda, caso o patrono da parte exequente haja juntado contrato de honorários, deverá ser apenas consignado que, quando do pagamento ao credor principal, será destacado o valor do patrono a título de honorários contratuais conforme contrato anexo aos autos.
Assevero que não haverá expedição de precatório/requisitório específico para honorários contratuais, uma vez que eles se referem a percentual de valor que será pago à parte autora.
Assim, o direito de dedução do valor pago ao constituinte, conforme o artigo 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906 não autoriza expedição de precatório/RPV específico para o patrono, mas tão somente o destaque no momento do pagamento.
Saliente-se que a data do trânsito em julgado, para fins de expedição dado precatório, será a data de preclusão da decisão de fls. 154/155, que já havia determinado a expedição de requisitório quanto ao valor incontroverso.
Após, o cartório deverá dar prosseguimento às demais disposições da Resolução nº 21/2023 do TJAL, mediante atos ordinatórios, até sua efetiva remessa ao Exmo Presidente do E.
Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se com urgência.
Após, arquivem-se, com baixa.
Penedo,15 de maio de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
26/05/2025 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 21:40
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 12:35
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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14/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 13:58
Decisão Proferida
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02/04/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 02:44
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:48
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
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03/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:34
Decisão Proferida
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13/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
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12/06/2023 22:09
Visto em Autoinspeção
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08/06/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:13
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/05/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 11:43
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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