TJAL - 0000183-48.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 15:10
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:11
Apensado ao processo
-
05/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0000183-48.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NãoPadronizados - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de débito em favor da ré referente ao acordo anteriormente quitado pelo autor;b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 10:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 10:12:51, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 09:10
Expedição de Carta.
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11/02/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/12/2024 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 10:37
Expedição de Carta.
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09/12/2024 10:35
Expedição de Carta.
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27/11/2024 12:14
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 10:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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