TJAL - 0700538-48.2025.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 15559/AL) - Processo 0700538-48.2025.8.02.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Edivar Vital de LimaB0 - Dispositivo: 15.
Ante ao exposto, satisfeitos os requisitos elencados no art. 41 e ausentes quaisquer das hipóteses de rejeição a que alude o art. 395, ambos do CPP, RECEBO A DENÚNCIA OFERTADA em face de Erivar Vital de Lima, vulgo "ÍON" e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, na forma do no art. 24 - A da Lei 11.340/2006 e art. 129, § 9º, do Código Penal, 16.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP).
No mandado deverá conter: a.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; a.2) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese do mesmo não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser intimada a Defensoria Pública ou, se for o caso, nomeado Defensor Público. b) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil, consoante previsão do art. 362 do CPP. 17.
Consigno que o pedido de oitiva de testemunhas meramente abonatórias não será deferido, o que faço com fulcro nos artigos 155 e 400, §1º , ambos do do CPP, sem prejuízo de que a Defesa junte aos autos declaração assinada de próprio punho pelas testemunhas, munida de documento de identificação, a respeito da idoneidade do réu 18.
No caso de o acusado, devidamente citado, não apresentar defesa escrita no prazo legal de 10 (dez) dias ou não constituir defensor, fato que deverá ser certificado pela escrivania, nomeio desde já, o Defensor Público atuante nesta Comarca, para a elaboração da referida peça processual, no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos, nos termos do art. 408 do CPP. 19.
Tendo sido apresentado novo documento ou suscitada preliminar pela Defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, com fulcro no art. 409 do CPP. 20.
Oficie-se ao Instituto de Criminalística do Estado de Alagoas, requisitando que encaminhe a este Juízo, também por e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, as folhas de antecedentes criminais do acusado, bem como seja certificado sobre outros procedimentos criminais porventura existentes sobre sua pessoa. 21.
Evolua-se a classe processual. 22.
Atualize o histórico de partes do acusado.
Expedientes necessários.
Paripueira, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2025 12:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:32
Recebida a denúncia
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20/08/2025 23:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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26/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 01:19
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:01
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 14:01:40, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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10/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício de Paripueira.
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10/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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