TJAL - 0700139-04.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700139-04.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Ketley Geny de Lima GomesB0 - Ante o exposto, ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência requerida na inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme recomendação do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL -, juntar documentos médicos com informação completa e atualizada.
Sem prejuízo, nos termos do art. 139, VI do Código de Processo Civil, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: (i) Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. (ii) Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). (iii) Com a juntada da(s) contestação(ões), intime-se a parte autora para apresentar réplica, em igual prazo, devendo, também, especificar as provas que deseja produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito. (iv) Em não havendo requerimentos, considerando a presença de interesse público, dê-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora pelo meio mais expedido possível (WhatsApp, SMS, telefone, e-mail etc.) e dê-se ciência à Defensoria Pública.
Ademais, advirta-se a Secretaria de que, em processos dessa natureza, em razão da urgência que lhes é inerente, com a chegada do parecer do NATJUS ou do NIJUS - o que ocorrer primeiro - deverá ser realizada, necessariamente, a conclusão na fila de urgentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 08:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 21:14
Outras Decisões
-
24/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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