TJAL - 0725346-72.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
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Movimentações
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0725346-72.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Carlos Nyel Albuquerque Silva - Apelado: Caixa Vida e Previdência S./a. - Apelado: Caixa Seguradora S/A - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de apelação cível interposta por Carlos Nyel Albuquerque Silva, inconformado com a sentença (fls. 124/135) proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da "ação ordinária de indenização por danos materiais e morais", ajuizada em desfavor de Caixa Vida e Previdência S/A e Caixa Seguradora S.A, em que restou consignado: [...] Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para: i) declarar a nulidade da relação jurídica aqui analisada, declarando indevido o desconto relacionado; ii) condenar a parte requerida à repetição simples dos valores indevidamente cobrados, com juros e correção nos termos previstos na fundamentação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando os documentos juntados aos autos, DEFIRO a gratuidade judiciária em favor do autor.
Por fim, condeno a parte ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. [...] Em suas razões, às fls. 144/151, o apelante defende, em síntese, a condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento).
As apeladas apresentaram contrarrazões, às fls. 161/168 e 169/175, pugnando pelo não provimento do recurso.
A Caixa Seguradora alega, ainda, sua ilegitimidade passiva.
Em petição de fls. 209/212, a Caixa Vida e Previdência S/A informou a incorporação da empresa XS2 Vida e Previdência S/A, solicitando a suspensão do feito ou o aproveitamento de todos os atos processuais. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL) - Velames - Advocacia (OAB: 580/AL) - Velames Advocacia (OAB: 58017/AL) - Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB: 28240/PE) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) -
25/08/2025 12:00
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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13/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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08/05/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 22:53
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 22:53
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 18:59
Registrado para Retificada a autuação
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07/05/2025 18:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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