TJAL - 0731326-34.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731326-34.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Liliane de Paula Barbosa - Apelado: Estado de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Germana Maria Leal de Oliveira Mendonça (OAB: 6322B/AL) -
28/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:37
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:37:42 local.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:42
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731326-34.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Liliane de Paula Barbosa - Apelado: Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Liliane de Paula Barbosa, contra sentença de págs. 67/68, oriunda do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, proferida nos autos da ação declaratória de inexistência de débito tributário cumulada com repetição de indébito e pedido de tutela de urgência de nº 0731326-34.2022.8.02.0001, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: 2 Na decisão de fls. 64 foi indeferida a justiça gratuita e determinada a intimação da autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. 3 Todavia, apesar de devidamente intimada (fls. 64), a autora quedou-se inerte. (...) 5 Verifica-se que, embora intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial.
Com efeito, transcorrido o prazo concedido, a extinção do presente feito é medida que se impõe, nos termos do art. 321 do CPC, verbis: (...) 6 Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. 7 Sem custas.
Sem honorários.
Em suas razões recursais, às págs. 113/169, a parte apelante requereu: (i) "a reforma da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, anulando a sentença e devolvendo os autos para vara de origem"; (ii) "o reconhecimento da omissão na informação sobre as consequências do não recolhimento das custas processuais"; e, (iii) "o prosseguimento do processo, com o recebimento da petição inicial e o regular andamento do feito" (sic, pág. 168).
Devidamente intimada, a parte apelada ofertou contrarrazões às págs. 175/182, oportunidade em que pugnou pelo não provimento do recurso.
Instada a se pronunciar, a Procuradoria de Justiça Cível, por meio dos pareceres de págs. 186/188 e 194/196, entendeu pela desnecessidade de sua intervenção no feito. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Carlos Almeida Advogados Associados, (OAB: 108321/RS) - Germana Maria Leal de Oliveira Mendonça (OAB: 6322B/AL) -
21/08/2025 17:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/06/2025 06:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 06:21
Volta da PGJ
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09/06/2025 06:21
Ciente
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06/06/2025 09:19
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 14:02
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 10:22
Ato Publicado
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04/06/2025 07:33
Vista / Intimação à PGJ
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02/06/2025 13:22
Solicitação de envio à PGJ
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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28/05/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 23:43
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 23:43
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 07:59
Registrado para Retificada a autuação
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27/05/2025 07:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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