TJAL - 0712692-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0712692-08.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - RÉU: B1Via Varejp S/A -Casas BahiaB0 - Diante do exposto, DEFIRO a inicial, DEFIRO a gratuidade processual e DEFIRO a tutela de urgência requerida, a fim de determinar que em 10 (dez) dias seja retirado o nome da autora do cadastro de inadimplentes ou no mesmo prazo seja juntada comprovação de não inclusão.
DEFIRO também a inversão do ônus da prova requerida pela autora na inicial, pois a narrativa, juntamente com os documentos carreados aos autos, tornam suficientemente verossímil as suas alegações, conforme exige o art. 6º, VIII do CDC.
Quanto à citação da ré, verifico que é desnecessária, pois houve comparecimento espontâneo na fl. 25, data a partir de qual começou a correr o prazo para contestar.
INTIME-SE, porém, a ré para dar cumprimento à liminar, no referido prazo de 10 (dez) dias.
Caso na contestação eventualmente apresentadas haja preliminares, INTIME-SE a autora para replicar.
Caso não haja preliminares, INTIMEM-SE ambas as partes para no prazo comum de 10 (dez) dias informem provas que pretendem produzir ou então para que requeiram o julgamento antecipado da lide, interpretando-se o silêncio de cada uma ou de ambas delas como pedido de prolação antecipada de sentença.
CUMPRA-SE.
Arapiraca, 22 de agosto de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
25/08/2025 20:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:31
Expedição de Carta.
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25/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 21:39
Decisão Proferida
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19/08/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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