TJAL - 8331547-43.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: OSMAR ELY BARROS FERREIRA (OAB 122426/SP) - Processo 8331547-43.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Associacao Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Ultimo DiasB0 - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
25/08/2025 12:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 17:25
Expedição de Carta.
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28/10/2024 02:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 15:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
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18/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2023 00:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:14
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:28
Decisão Proferida
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08/11/2022 07:06
Conclusos para despacho
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08/11/2022 07:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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