TJAL - 0700575-66.2021.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Jadielly Chrislaine Tavares de Melo (OAB 16337/AL) Processo 0700575-66.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Macena da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - DECISÃO Tendo em vista o teor da manifestação atravessada pela expert à fl. 167 considero como aceito o encargo com os respectivos honorários periciais fixados na decisão de fls. 139/141 dos autos.
Oportunamente, reitero que o pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Poderá haver adiantamento de despesas iniciais de perito, no valor máximo correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), se este, comprovadamente, demonstrar a necessidade de valores para a satisfação de despesas decorrentes do encargo recebido, efetuando-se o pagamento do saldo remanescente após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, conforme determina o art. 7º, §2º, da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Ressalte-se que nos termos do art. 255 do Código de Normas da CGJ/AL Provimento 15/2019 -, o pagamento dos honorários periciais, de tradutor ou intérprete, nos casos de justiça gratuita, será efetuado mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, após requisição expedida pelo Juiz do feito, mediante Processo Administrativo, observando-se a ordem cronológica de apresentação destas e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, sendo o valor líquido depositado em conta bancária indicada pelo perito.
Desse modo, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe data, hora e local para o início dos trabalhos periciais, a serem informados às partes com a antecedência mínima de cinco dias (art. 466, §2º, CPC).
Da mesma sorte, intimem-se as partes para que formulem quesitos e indicar assistente técnico, querendo, no prazo de 10 (dez) dias.
Encaminhe-se a perita os quesitos apresentados pela parte autora e os eventualmente apresentados pelo réu, bem como cópia dos documentos de fls. 12/13; 16/17 e 105/106, dos autos em epígrafe.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 15 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
17/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:06
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/07/2023 21:23
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 10:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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02/05/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/03/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
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04/02/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
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06/01/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/12/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2021 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2021 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2021 09:08
Conclusos para despacho
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07/12/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:03
Conclusos para despacho
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02/12/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
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01/10/2021 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/09/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 17:51
Juntada de Outros documentos
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12/08/2021 03:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2021 07:48
Expedição de Carta.
-
21/07/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
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30/04/2021 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/04/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2021 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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