TJAL - 0702843-48.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: KAYLSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 40443/PE) - Processo 0702843-48.2025.8.02.0046 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - AUTOR: B1Ferreira e Almeida Imobiliaria LtdaB0 - Ante o exposto, homologo o requerimento de desistência formulado pela parte autora, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com o dado, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Transitada em julgado, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se, cumpra-se. -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KAYLSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 40443/PE) - Processo 0702843-48.2025.8.02.0046 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - AUTOR: B1Ferreira e Almeida Imobiliaria LtdaB0 - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial: A) apresentar cópia do contrato de locação devidamente assinada, vez que o documento de f. 22-26 é apócrifo; B) comprovar documentalmente a notificação do locatário acerca da alegada alienação do imóvel para fins de desocupação, vez que os documentos de f. 37-31 estão assinados exclusivamente pelo comunicante.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a resposta, conclusos na fila de processos urgentes. -
26/08/2025 12:22
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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