TJAL - 0700051-12.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700051-12.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, para que se dê cumprimento a decisão de págs. 47/49.
Advirta-se a parte autora que conforme determinado na decisão retro mencionada, in verbis: Nos termos do art. 481 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino que a parte autora seja intimada para que mantenha contato pessoal com o Oficial responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado, sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento, bem como de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa.
Nesse sentido, cabe a parte autora providenciar os meios necessários para cumprimento do mandado, sob pena de extinção do processo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/05/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:27
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 08:08
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700051-12.2025.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado na inicial e, por conseguinte, determino a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na inicial, depositando-o com o fiel depositário indicado pelo demandante e permanecendo no local informado nos autos até ulterior deliberação deste Juízo.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, com a advertência de que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da medida liminar, na forma do art. 3º, §3º, do DL n. 911/69, ainda que o tenha purgado a integralidade da dívida, para a hipótese de entender que houve pagamento a maior e desejar restituição.
Ademais, com fulcro no §9º do art. 3º do DL n. 911/69 (Redação dada pela Lei n. 13.0043/2014), proceda-se à restrição judicial do veículo objeto desta ação na base de dados do RENAVAN.
Efetuada a apreensão, efetue-se a baixa do bloqueio eventualmente realizado.
Nos termos do art. 481 do Provimento 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, determino que a parte autora seja intimada para que mantenha contato pessoal com o Oficial responsável pelo cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, para a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento do mandado, sob pena de devolução do mesmo sem cumprimento, bem como de extinção do processo, sem resolução de mérito, por abandono de causa.
Lavre-se o termo de entrega do bem.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 10:00
Decisão Proferida
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16/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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