TJAL - 0700694-96.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 59662A/GO) - Processo 0700694-96.2025.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Maria Cicera Paulino da SilvaB0 - Por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido atendidos os requisitos do art. 14, 1º, da Lei 9.099/95, deve ser recebida a inicial; Ao tempo, por estarem presentes os elementos da relação jurídica consumerista, consoante o disposto nos arts. 2º, caput (consumidor), 3º, caput (fornecedor) e § 2º (serviço), da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC), DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC; Ao tempo, e considerando à adoção do Rito dos Juizados Especiais Cíveis, regulado pela Lei nº 9.099/95, determino que: Designe-se audiência de conciliação, conforme o rito da Lei nº 9.099/95, a ser realizada de forma presencial, no Fórum desta Comarca; Ainda no que pertine à audiência designada, INFORMO ÀS PARTES que a realização da audiência de forma telepresencial DEPENDERÁ de requerimento, o qual será apreciado por este Juízo, na forma do art. 3º da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (alterado pela Resolução nº 481/2022) e Ato Normativo Conjunto n° 01 de 14/02/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Intime-se a reclamante, pessoalmente, para comparecer à referida audiência, sob pena de extinção do feito (art. 51); Cite(m)-se o(s) reclamado(s), com a advertência de que deverão comparecer à audiência referida, sob pena da incidência dos efeitos da revelia (art. 20); Advirtam-se as partes, ainda, que na mesma assentada, caso não seja obtida conciliação, o réu poderá apresentar CONTESTAÇÃO de forma escrita ou oral e será promovida a IMEDIATA audiência de instrução, razão pela qual as partes deverão trazer as suas testemunhas, no número máximo de 03 (três), assim como declinar, desde logo, as demais provas que pretendem produzir em audiência.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
19/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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