TJAL - 0741448-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUANA ACIOLI DE CASTRO LOPES (OAB 9826/AL), ADV: WALESKA PEREIRA CAVALCANTI MANSO (OAB 21213/AL) - Processo 0741448-04.2025.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICOOB LESTEB0 - 1.DEFIRO a inicial. 2.CITE-SE, nos termos do art. 701 do CPC/15, para que a parte requerida, no prazo de 15 dias: a) adimpla a obrigação versada na demanda, acrescida de juros legais e atualizada monetariamente até a data do efetivo pagamento e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, caso em que ser-lhe-á dispensado o pagamento das custas processuais, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente; ou b) ofereça, caso queira, embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo. 3.EXPEÇA-SE o respectivo mandado de pagamento (art. 701, CPC), fazendo nele constar a advertência de que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do artigo §2º do art. 701 do CPC/15, devendo este Juízo prosseguir com a penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito. 4.Havendo penhora com a respectiva avaliação, deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal. 5.Cumpra-se e intime-se.
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                                            21/08/2025 15:51 Decisão Proferida 
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                                            20/08/2025 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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