TJAL - 0723638-84.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CLARA DOS S.
MORAES (OAB 19266/AL) - Processo 0723638-84.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: B1Ana Cláudia Rezende GoesB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Ana Claudia Rezende Goes, no valor de R$ 54.813,64 (cinquenta e quatro mil oitocentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 30% (trinta por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 11 dos autos principais); Nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC, passo a arbitrar os honorários sucumbenciais fixados em acórdão dos autos de conhecimento, pelo que fixo em 11% (onze por cento) do valor da condenação, por consequência, determino: b) A expedição de RPV em favor de Ana Clara dos Santos Moraes Lima, advogada inscrita na OAB/AL sob n.º 19.266, no valor de R$ 6.029,50 (seis mil e vinte e nove reais e cinquenta centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/08/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 07:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/08/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 21:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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