TJAL - 0700021-71.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: TAINA ARAUJO FORTES (OAB 21851/AL) - Processo 0700021-71.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Santana e Cia Home Center Ltda - EppB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 20 de agosto de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
22/07/2025 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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13/06/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:44
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 13:44:39, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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03/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Taina Araujo Fortes (OAB 21851/AL) Processo 0700021-71.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 04 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais.
Haja vista a sugestão carreada no Ofício INTRAJUS nº. 6-646/2020, de 19 de agosto de 2020, encaminhada pelo CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, orienta-se à parte demandante a fazer uso da plataforma digital CONSUMIDOR.GOV, que está com o link de acesso disponível na página inicial do site do TJ/AL, para uma possível celebração de acordo com o fornecedor demandado (sem prejuízo do prosseguimento deste processo judicial, no prisma da garantia do acesso à justiça - inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988).
Santana do Ipanema, 22 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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22/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Taina Araujo Fortes (OAB 21851/AL) Processo 0700021-71.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 21 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
11/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:16
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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03/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL), Taina Araujo Fortes (OAB 21851/AL) Processo 0700021-71.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência designada, em consonância ao enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei 9.099/95.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Cite-se o réu via Whatsapp para comparecimento à audiência una, no contato telefônico fornecido pela parte aurora (82 9.9821-4528), sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei nº 9.099/95, art. 20).
Saliento ainda que o Oficial de Justiça deverá atentar para todas as exigências necessárias à realização desta modalidade de citação/intimação (identificação do número de telefone; foto de identificação e ciência do destinatário, no tocante à mensagem).
Cientifique o demandante que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes e intimações necessárias. -
02/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:35
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 11:13:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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13/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700021-71.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Santana e Cia Home Center Ltda - Epp - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 1 minuto, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais. -
17/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 08:57
Expedição de Carta.
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17/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:28
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 10:01:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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13/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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