TJAL - 0701122-66.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0701122-66.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Balbina Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 27 de novembro de 2025, às 8 horas e 25 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 12:40
Expedição de Carta.
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27/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2025 08:25:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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27/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON JOVENIANO DA SILVA (OAB 11425/AL) - Processo 0701122-66.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Balbina Pereira da SilvaB0 - Diante do exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, a sanção do artigo 334, §8º, do CPC para o não comparecimento injustificado.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de mediação e conciliação, se restar inexitosa a conciliação, ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC, e que deverá estar acompanhada de seu advogado ou defensor público.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias.
Girau do Ponciano , 21 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
22/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 21:49
Decisão Proferida
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20/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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