TJAL - 0700850-51.2025.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 10:50 Expedição de Mandado. 
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                                            27/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0700850-51.2025.8.02.0019 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de THAISLAN WILLAMIS GUIMARÃES DA SILVA EIR, requerendo o pagamento de quantia em dinheiro no valor de R$ 186.690,62 cento e oitenta e seis mil seiscentos e noventa reais e sessenta e dois centavos) Compulsando os autos, observo que a petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, consistente em notas prescritas nas folhas 28/43, nos termos do que determina o art. 700 do Código de Processo Civil.
 
 Assim, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento do valor indicado, e de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, bem como para, querendo, oferecer embargos à ação monitória, hipótese em que será suspensa a eficácia do mandado ora expedido até o julgamento em primeiro grau.
 
 Comunique-se ao réu que o cumprimento do mandado monitório no prazo legal o isentará do pagamento de custas processuais, conforme dispõe o art. 701, §1º, do CPC.Informe-se, ainda, ao demandado que, no prazo para oferecimento dos embargos, lhe é facultado requerer o parcelamento dos valores devidos, desde que reconheça o débito e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e honorários, situação em que poderia adimplir o valor restante em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e com juros de 1% ao mês (art. 701, §5º, c/c art. 916 do CPC).
 
 Havendo o cumprimento integral do mandado monitório, determino à Secretaria que proceda à intimação do autor para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova conclusão.
 
 Após, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Maragogi, 18 de agosto de 2025
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                                            25/08/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/08/2025 15:02 Outras Decisões 
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                                            25/07/2025 14:24 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 14:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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