TJAL - 0701101-90.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL), ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL) - Processo 0701101-90.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Oferta - AUTORA: B1Francielle Balbino PereiraB0 - B1Nicolas Iago Balbino da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 04 de dezembro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
29/08/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/08/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:12
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2025 08:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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26/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL), ADV: JOSÉ RONDINELE DE SOUZA (OAB 15649/AL) - Processo 0701101-90.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Oferta - AUTORA: B1Francielle Balbino PereiraB0 - B1Nicolas Iago Balbino da SilvaB0 - Diante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS a serem pagos pelo requerido em favor do menor, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, valor este que deverá ser depositado todo dia 10 (dez) do mês na conta bancária da genitora do menor, chave PIX (*34.***.*88-55 - Nubank).
Ressalto que, posteriormente, a quantia de tais alimentos poderá ser alterada para mais ou para menos, conforme fiquem demonstradas as condições e necessidades dos envolvidos no decorrer da instrução do feito.
Desde já alerto que, posteriormente, o percentual fixado poderá ser alterado, conforme fiquem demonstradas as condições e as necessidades dos envolvidos no decorrer da instrução do feito, pois a fixação de alimentos obedece à cláusula rebus sic stantibus.
Intime-se, através de seu advogado ou pessoalmente, conforme o caso, a genitora dos alimentandos para tomar ciência desta decisão.
No momento da citação/intimação, deve o Oficial de Justiça solicitar ao requerido que forneça seus dados pessoais (CPF, RG, endereço e outros), para fins de complementação da qualificação no processo, caso seja necessário.
CITE-SE a parte ré e INTIME-SE a parte autora para comparecerem à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a qual deve ser pautada pelo cartório, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas (três no máximo), sendo-lhes facultado o oferecimento de outras provas (art. 8º da Lei 5.478/68), ficando o réu ciente de que, caso não tenha condições de pagar advogado, deverá procurar a Secretaria da Vara com 05 (cinco) dias de antecedência, a fim de lhe ser nomeado defensor dativo.
Saliente-se que o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 7° da Lei 5.478/68).
Além disso, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Deverá constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, a mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade, não havendo, neste momento processual, indícios que infirmem referida presunção.
Ademais, conforme recente decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça STJ, a gratuidade de justiça é direito personalíssimo, devendo ser analisado os requisitos para concessão do benefício à luz de quem postula, não em pessoa diversa (STJ, AREsp 2.019.757, 09/06/20221), de modo que, por ser a autore/postulante menor de idade, resta claro o preenchimento dos requisitos da justiça gratuita.
Dê-se vista ao Ministério Público, para que atue como fiscal da ordem jurídica, ao teor do artigo 178 do CPC.
Oficie-se o INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se o demandado (filho de Rúbia Danielle da Silva) possui ou não vinculo empregatício, e sendo o caso, informar a empresa a qual o mesmo tem vinculação, informando ainda se tal cidadão recebe ou não algum benefício previdenciário ou assistencial.
Processe-se em segredo de justiça, em cumprimento do art. 189, inciso II, do CPC.
Tramitação prioritária por envolver interesse de menor, conforme art. 1.048, inciso II, do CPC.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano , 13 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
22/08/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 19:11
Decisão Proferida
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12/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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