TJAL - 0700041-50.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DE FÁTIMA CUESTAS (OAB 7723/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700041-50.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Rafael Gonçalves Feitosa da SilvaB0 - Depreende-se da análise dos autos que o mandado de busca e apreensão restou frustrado pelos motivos ínsitos nas fls. 97 e 118.
Portanto, intime-se pessoalmente o exequente (por carta), dando- lhe ciência de que: 1 - O primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; 2 - Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR dessa intimação for devolvido (e somente quando o AR for devolvido); 3 - No novo prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento desse segundo mandado, deverá a instituição financeira autora, por meio de seus advogados, manter contato com o Sr.
Oficial de Justiça, nos termos dos parágrafos acima; e que 4 - Caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia sua ou de seus advogados, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais, conforme o § 2º do art. 481 do Código de Normas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, transcrito acima. -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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03/02/2025 21:58
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Cuestas (OAB 7723/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700041-50.2024.8.02.0034 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Rafael Gonçalves Feitosa da Silva - Vistos 1.Conforme vasta jurisprudência do STJ, não há conexão entre ação de busca e apreensão e a ação revisional respectiva, existindo mera prejudicialidade externa, o que não atrai a reunião dos processos.
Assim, indefiro o requerimento de fls. 101/105 2.Fls. 107/108: indefiro, considerando que nenhuma medida foi efetivamente empreendida, considerando que o mandado de fls. 97 Não foi cumprido por ausência de contato da parte autora.
Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção.
Int. -
22/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:42
Decisão Proferida
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28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
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01/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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24/01/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 08:57
Decisão Proferida
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12/01/2024 17:47
Conclusos para despacho
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12/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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