TJAL - 8085087-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: ANTÿNIO CARLOS TOZZO MENDES PEREIRA (OAB 12159A/AL) - Processo 8085087-11.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos informações acerca da a situação do crédito (valor atualizado da dívida), incluindo os valores referentes aos honorários advocatícios arbitrados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito com a penhora de bens suficientes à garantia do crédito, nos termos da decisão/despacho inicial.
Efetivada a penhora, proceda-se a intimação do(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, oferecer embargos à execução, e demais atos cabíveis, conforme decisão inicial de citação.
Por oportuno, registre-se a possibilidade de utilização dos sistemas disponíveis em Juízo, em especial SISBAJUD e RENAJUD, para que se identifique(m) bem(ns) passível(eis) de penhora e/ou endereço(s) atualizado(s) do(as) executado(as), o que, desde já, determino.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
26/08/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
17/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:15
Decisão Proferida
-
27/01/2025 18:36
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 12:00
Expedição de Carta.
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13/08/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:47
Decisão Proferida
-
12/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:47
Decisão Proferida
-
07/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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