TJAL - 0701740-76.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 15:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: MAYARA MORAES LOPES DE PAULA (OAB 19843/AL) - Processo 0701740-76.2024.8.02.0034 - Petição Criminal - Calúnia - REQUERENTE: B1Iracineide de Souza e SilvaB0 -
 
 Vistos.
 
 Considerando que os requeridos Hyandra Priscila de Sousa Ferreira Medeiros e Billy Medeiros Gomes juntaram aos autos os respectivos comprovantes que demonstram sua hipossuficiência (fls. 65/66 e 71), DEFIRO a gratuidade da justiça.
 
 No mais, aguarde-se a audiência designada para o dia 15 de outubro de 2025, às 11h, em fila própria.
 
 Cumpra-se.
 
 Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
 
 Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito
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                                            18/08/2025 21:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 17:42 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/08/2025 08:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2025 12:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/08/2025 12:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/07/2025 17:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: MAYARA MORAES LOPES DE PAULA (OAB 19843/AL) - Processo 0701740-76.2024.8.02.0034 - Petição Criminal - Calúnia - REQUERENTE: B1Iracineide de Souza e SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Preliminar, para o dia 15 de outubro de 2025, às 11 horas, no(a) Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
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                                            18/07/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 11:09 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 11:08 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 11:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 11:12 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte. 
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                                            23/01/2025 17:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação ADV: Mayara Moraes Lopes de Paula (OAB 19843/AL) Processo 0701740-76.2024.8.02.0034 - Petição Criminal - Requerente: Iracineide de Souza e Silva -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de queixa-crime ofertada por Iracineide de Souza e Silva em desfavor deBilly Medeiros Gomes e Hyandra Priscila de Sousa Ferreira Medeiros, tendo por base osartigos. 139 e 140, ambos do Código Penal.
 
 Tendo em vista que, para o delito objeto desta queixa crime, o CPP prevê procedimento especial, impõe-se a realização de audiência preliminar antes do recebimento da peça acusatória nos termos do art. 520 do CPP: Art. 520.
 
 Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
 
 Sendo assim, DETERMINO que a serventia, mediante autorização do Juízo, DESIGNE data e horário para realização de audiência preliminar.
 
 Intime-se os acusados e notifique-se a vítima,informando-as da necessidade de comparecimento, acompanhadas de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
 
 A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
 
 Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
 
 Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação.
 
 OFICIE-SE ao Instituto de Identificação Criminal a fim de requisitar o encaminhamento a este Juízo a folha de antecedentes criminais do suposto autor do fato, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 CONSULTE-SE o CIBJEC a respeito de eventuais concessões anteriores de benefícios da Lei 9.099/95, CERTIFICANDO-SE nos autos sobre as informações encontradas.
 
 CERTIFIQUE-SE nos autos acerca dos antecedentes criminais e dos processos criminais em andamento do indiciado/investigado em todas Comarcas do Estado.
 
 Dê ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
 
 Por fim, defiro o benefício da gratuidade, em razão da documentação apresentada, que revela a hipossuficiência financeira da querelante.
 
 Cumpra-se.
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                                            22/01/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 12:52 Decisão Proferida 
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                                            20/01/2025 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2025 00:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 12:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/12/2024 21:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/12/2024 11:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            03/12/2024 23:55 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 23:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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