TJAL - 0701622-68.2023.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL) - Processo 0701622-68.2023.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Madalena da SilvaB0 - RÉU: B1Município de União dos PalmaresB0 - Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, ao tempo em que CONFIRMO OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E CONDENO A PARTE RÉ a fornecer à parte autora os exames de RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NA COLUNA CERVICAL NA COLUNA LOMBAR, AMBOS COM CONTRASTE, conforme prescrição médica anexa à inicial.
Dispenso o pagamento das custas processuais, por força do art. 44 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça deste Estado, que isenta destas o próprio Estado de Alagoas, seus Municípios, bem como suas autarquias e fundações respectivas.
CONDENO a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, §3º, inciso I, do CPC e com observância da tese firmada pelo STF ao julgar o tema 1.002 de Repercussão Geral.
Processo não sujeito à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, incisos II e do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 21:40
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:45
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 21:21
Juntada de Mandado
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04/06/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 13:45
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 23:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2024 03:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:29
Decisão Proferida
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29/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 19:13
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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