TJAL - 0718151-25.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0718151-25.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Flor de Maria - DESPACHO Cite-se a parte demandada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou verbalmente Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme convier.
Arapiraca(AL), 20 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
20/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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