TJAL - 0700382-62.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:30
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL) - Processo 0700382-62.2025.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Isso posto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de pp. 99/101, conferindo-lhe eficácia de título executivo, com esteio no parágrafo único, do art. 22, da Lei nº. 9.099/95, ao tempo em que extingo o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC/2015.
Ressalto a irrecorribilidade da presente sentença, na forma do art. 42, da Lei nº. 9.099/1995 (não cabimento de recurso inominado), bem como ser assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV, do art. 52, da Lei n.º 9.099/1995.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54 c/c o art. 55, ambos da Lei nº 9.099/1995.
P.
R.
I.
Após, arquivem-se os autos.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/08/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 09:38
Homologada a Transação
-
07/08/2025 06:12
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:11
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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