TJAL - 0001404-59.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:46
Desmembrado o feito
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001404-59.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Utilizado nas prestações de contas Cartórios Extrajudiciais - REQUERENTE: B1Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas - CGJ ALB0 - REQUERIDO: B13350 - IGREJA NOVA CARTÓRIO ÚNICO OFICIOB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_____/2025.
Trata-se de processo administrativo instaurado em virtude de decisão proferida pelo eminente Corregedor Geral da Justiça de Alagoas, que tratou acerca da prestação de contas do Cartório Extrajudicial em evidência relativa ao período indicado no(s) relatório(s) apresentado(s) pela Assessoria Técnico-Contábil da CGJ/AL anexado(s) nestes autos.
Conforme relatado no Parecer da Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria AESE (fls. 19-22), em que pese oportunizar a correção dos vícios identificados nos balancetes do período indicado no(s) relatório(s) contábeis dos autos, constata-se que o(a) responsável pelo envio da prestação de contas não regularizou os vícios elencados.
Diante de tais informações, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria opinou pela determinação de instauração de procedimento disciplinar simplificado para apuração de eventuais práticas infracionais.
Nesse contexto, ACOLHO integralmente o parecer fls. 19-22 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO: a) A instauração de procedimento disciplinar simplificado para apuração de eventuais práticas infracionais, em observância ao delineado pelo art. 74 e ss. da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas, instituída pelo Provimento CGJ/AL n.º 16/2019; b) A EXPEDIÇÃO, nos novos autos, de portaria com a composição da comissão processante e a descrição sucinta dos fatos, observando-se as disposições contidas no Provimento CGJ/AL n.º 16/2019, constando o prazo máximo para sua conclusão, conforme previsto no art. 79, caput, do referido ato normativo, sendo, ao fim, ofertado parecer conclusivo para apreciação deste Corregedor-Geral da Justiça.
Utilize-se cópia da presente decisão, bem como do parecer de fls. 19-22, como ofício.
Por fim, com fulcro no art. 52, da Lei n.º 6.161/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da Justiça Estadual em geral, estando exaurida a finalidade do processo, ARQUIVE-SE este procedimento.. 7. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias. 8.
Publique-se.
Registre-se Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
28/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 11:12
Decisão Proferida
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25/08/2025 14:58
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:58
Parecer AESE
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22/08/2025 10:33
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
-
22/08/2025 10:21
Devolvido do Setor Contábil
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22/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 12:12
Remessa Setor Contábil
-
18/08/2025 08:32
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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18/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:43
Juntada de Mandado
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24/07/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 12:26
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:43
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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18/07/2025 11:43
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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