TJAL - 0700486-88.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0700486-88.2024.8.02.0092 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ismael da Guia Silva - Executado: Elo Serviços S.a. - Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o cumprimento espontâneo fl. 148/150 e a concordância com estes, defiro o levantamento dos valores em consonância com o requerimento de fl. 152.
Assim, autorizo a liberação dos valores depositados pela ré na conta judicial, vinculada a este juízo, nos termos do requerido, expedindo-se alvará em favor do autor.
Reconhecendo, então, a satisfação da obrigação pelo pagamento.
Isso posto, expedido o alvará, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos moldes do inciso II, do art. 924, do CPC.
Expeça-se o competente alvará.
Intimem-se.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió,14 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
22/01/2025 14:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0700486-88.2024.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ismael da Guia Silva - Réu: Elo Serviços S.a. - Dispositivo: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) condenar o réu na devolução simples de cada uma das 04 parcelas descontadas de outubro a dezembro de 2023 e janeiro de 2024, no valor unitário de R$ 34,50, com emprego de correção a ser feita pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo (data da respectiva dedução), conforme súmula 43 do STJ e art. 389 do CC, e juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC) a partir da citação (art. 405, do CC); B) condenar o réu na devolução simples de cada uma das parcelas de R$ 34,50 descontadas de fevereiro de 2024 a julho do mesmo ano, com emprego de correção a ser feita pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo (data da respectiva dedução), conforme súmula 43 do STJ e art. 389 do CC, e juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC) a partir da citação (art. 405, do CC); e, C) condenar a ré ao adimplemento do valor de R$ 1.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ.
Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
21/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 08:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 20:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 14:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2024 14:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2024 09:38
Republicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
15/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 07:50
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 14:48
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/10/2024 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2024 14:48
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704329-05.2024.8.02.0046
Maria Josefa da Silva Dantas
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 10:30
Processo nº 0702253-48.2023.8.02.0044
Maria Camila Rojo
Fabio Luiz Russo
Advogado: Monica Lages de Omena Moritz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 18:05
Processo nº 0700833-72.2024.8.02.0076
Eduardo Jorge Vianna Davino
Antonio Henrique Vianna Davino
Advogado: Joao Luiz Mendes de Barros Mascarenhas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 10:46
Processo nº 0702394-95.2022.8.02.0046
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Radio Palmeira Fm
Advogado: Alik Silva de Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2022 19:40
Processo nº 0701485-86.2025.8.02.0001
Ricardo Melo Brandao
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Advogado: Cleverton da Fonseca Calazans
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2025 16:52