TJAL - 0702027-43.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA TELLES RISSO (OAB 11695/ES), ADV: WILLIAMS BONFIM DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 20438/AL) - Processo 0702027-43.2023.8.02.0044 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTOR: B1Ana Cristina Silva Costa SenaB0 - SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes em sede de audiência conciliatória, conforme termo de assentada de fl. 37 dos autos, declarando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b), do Código de Processo Civil.
Em assim sendo, CONFIRMO a tutela de urgência concedida às fls. 17/20, para DECRETAR o divórcio do casal Ana Cristina Silva Costa Sena e José Nilson da Silva, dissolvendo, assim, o vínculo matrimonial entre eles constituído.
Ressaltando que a acordante permanecerá usando o nome de casada, qual seja: Ana Cristina Silva Costa Sena.
No mais, à luz do art. 90, §3º do CPC e em face da gratuidade judiciária deferida na decisão de fls. 17/20, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais, inclusive de eventuais emolumentos cartorários.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente decisum, podendo as próprias partes, munidos dos documentos essenciais, diligenciar junto ao cartório de Registro Civil Competente para necessária averbação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, diante da ausência de litigiosidade, arquivem-se os autos, imediatamente.
Marechal Deodoro,28 de agosto de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2025 12:53
Homologada a Transação
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22/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 11:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2024 11:19:56, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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11/09/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 19:46
Juntada de Mandado
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09/09/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 21:25
Juntada de Mandado
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21/08/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2024 08:51:05, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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18/04/2024 08:50
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 09:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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27/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 10:21
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 09:30:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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24/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 17:24
Decisão Proferida
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20/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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