TJAL - 0716980-83.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0716980-83.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - RÉU: B1Jose Marcelo dos SantosB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) Autor(a) no pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2%(dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%(dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/08/2025 15:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/03/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:01
Reativação de Processo Suspenso
-
12/06/2023 17:19
Apensado ao processo
-
06/06/2023 15:39
Visto em Autoinspeção
-
20/06/2022 16:44
Visto em Autoinspeção
-
19/04/2022 21:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2021 17:30
Visto em Autoinspeção
-
09/09/2020 23:05
Visto em Autoinspeção
-
05/02/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 20:54
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
-
14/11/2019 13:14
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2019 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2019 14:38
Decisão Proferida
-
09/10/2019 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2019 15:04
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 20:01
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 15:18
Decisão Proferida
-
02/07/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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