TJAL - 0752213-05.2023.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 07:44
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:21
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0752213-05.2023.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Silvânia Araújo da Silva de Castro - Posto isso, considerando as razões acima apresentadas, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, acolho-os, para reconhecer a existência de erro material na Sentença de fls. 15/18 e, via de consequência, determinar a modificação de parte do dispositivo para que onde se lê "Silvana Araújo da Silva de Castro" passe-se a ler "Silvania Araújo da Silva de Castro".
Intimem-se as partes.
Cientifique-se o Ministério Público.
Expeça-se mandado de averbação e, não havendo deliberações a serem tomadas por esse juízo, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Maceió,17 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
17/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:00
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 05:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 01:44
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
11/12/2023 11:52
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 11:51
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 18:47
Remessa à CJU - Custas
-
07/12/2023 18:43
Transitado em Julgado
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07/12/2023 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 09:26
Homologada a Transação
-
06/12/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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