TJAL - 0732416-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/09/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0732416-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na exordial para, com espeque no art. 487, I do CPC/15, confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente, condenar o réu a fornecer à parte autora o PROCEDIMENTO CIRURGICO: IMPLANTE DE ANEL CORNEANO INTRAESTROMAL EM AMBOS OS OLHOS.
Condeno o Município de Maceió ao pagamento de honorários advocatícios, a serem revertidos em favor do FUNDEPAL, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) em razão de simplicidade e repetitividade da demanda, a petição não passa de um modelo amplamente replicado, nos termos do art. 85, §8º do CPC/15.
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Vista ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para ciência desta decisum.
Após o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 03:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:18
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 17:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/07/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:46
Decisão Proferida
-
07/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 21:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 00:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:04
Decisão Proferida
-
02/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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