TJAL - 0701657-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIUS CÉSAR LOPES DE VASCONCELOS SANTOS (OAB 6969/AL) - Processo 0701657-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1Jamilson Lessa CastroB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, em razão da perda do interesse processual, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, §2º), com fundamento no princípio de causalidade.
Publico.
Intimem-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, após cautelas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
27/08/2025 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 15:07
Juntada de Mandado
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05/05/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 19:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/04/2025 19:10
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 16:31
Decisão Proferida
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01/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 14:41
Expedição de Carta.
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31/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 20:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/10/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:49
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/05/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:34
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:34
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/01/2024 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 09:23
Expedição de Carta.
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11/01/2024 17:58
Decisão Proferida
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11/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
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11/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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