TJAL - 0000156-74.2023.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÉLITA SANTOS VITAL (OAB 16550/AL) - Processo 0000156-74.2023.8.02.0349 - Inquérito Policial - Violência Doméstica Contra a Mulher - INDICIANTE: B1Policia Civil do Estado de AlagoasB0 - INDICIADO: B1Elvis Monteiro LimaB0 - VÍTIMA: B1Advânia Martins RochaB0 - Aos 27 de agosto de 2025, às 12:55, através do sistema de videoconferência (Google Hangouts Meet), conforme Resolução nº 19/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos criminais, com a presença de Sua Excelência, a Juíza Luana Cavalcante de Freitas.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
Marllison Andrade Silva.
Inicialmente, esclarece que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, para que as partes se fizessem presentes.
Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça.
Trata-se de audiência para fins do art. 16 da Lei Maria da Penha.
PRESENTE A VÍTIMA, a senhora Advânia Martins Rocha, acompanhada por sua Advogada, a Dra.
Joélita Santos Vital, OAB/AL 16.550.
Aberta a audiência, a MM Juíza indagou da vítima se de fato tinha interesse em desistir desta demanda, tendo a vítima manifestado o interesse neste sentido.
Dada a palavra ao MP, este não se opôs ao pedido.
Logo em seguida, passou a MM.
Juíza a proferir o seguinte SENTENÇA: De plano, levando em conta o regramento jurídico vigente à época dos fatos, no tocante à não representação, a pretensão da vítima encontra apoio no art. 16 da Lei 11.340/2006, que dispunha o seguinte: Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o Juiz, em audiência, especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia, ouvido o Ministério Público.
Foi exatamente o que ocorreu na audiência, visto que a vítima, de livre e espontânea vontade, declarou que não deseja realizar a representação contra o indiciado.
Impende destacar, ademais, que o delito ora investigado, na hipótese em vertente, à época dos fatos, somente se procedia mediante representação da vítima (cf. art. 147, parágrafo único).
Sendo assim, com fundamento no art. 16 da Lei 11.340/2006, homologo a retratação da vítima, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; julgo extinta da punibilidade do delito atribuído ao indiciado ELVIS MONTEIRO LIMA no presente feito, nos termos do art. 107, V, do CP.
Nada mais sendo dito, mandou a Juíza encerrar o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos os presentes.
Eu, Julio Cesar Pereira Lima, conciliador, digitei-o.
Penedo /AL, assinado e datado digitalmente Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito -
27/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:05
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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27/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:46
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2025 08:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 12:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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22/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
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08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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20/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 09:33
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 12:54
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 14:01
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2024 07:59
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 23:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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