TJAL - 0711599-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0711599-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa - AUTOR: B1Aloísio Ferreira MedeirosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para condenar o Município de Maceió ao pagamento da importância de R$ 2.000,00(dois mil reais) pelos danos morais e R$ 305,68 (trezentos e cinco reais e sessenta e oito centavos) pelos danos materiais sofridos pelos autor, com fundamento no artigo 37, §6º, da Constituição da República c/c arts. 927 e 186 do Código Civil.
Acrescento que, na fase de cumprimento de sentença, caso deseje atualizar os valores que lhe são devidos, deve o autor fazer incidir, sobre o referido valor, unicamente a Taxa Selic (que já abrange juros e correção monetária), em obediência ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 113/2021.
Por fim, condeno o Município réu em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da condenação.
Tendo em vista o disposto na Sumula nº 326 do STJ, deixo de condenar o autor em honorários de sucumbência.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 25 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 19:58
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 07:20
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:07
Decisão Proferida
-
12/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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