TJAL - 0700106-78.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 16:50
Devolução de Carta Precatória
-
09/06/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 20013A/RN) Processo 0700106-78.2025.8.02.0044 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Financiamento de Veículos Receivables I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 6º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que a presente carta precatória: -
28/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 20013A/RN) Processo 0700106-78.2025.8.02.0044 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Financiamento de Veículos Receivables I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE autor para que entre em contato com esta Unidade Judiciária. -
27/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luís Fedeli (OAB 20013A/RN) Processo 0700106-78.2025.8.02.0044 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Financiamento de Veículos Receivables I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - DECISÃO Dispõe o art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69 que: Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (...) § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (grifos nossos).
No caso dos autos, observa-se que a ação de busca e apreensão original foi proposta e tramita na 3ª vara Cível da Comarca de Maceió.
No bojo daqueles autos foi proferida decisão, a qual, por sua vez, foi objeto de agravo de instrumento e, neste último, houve o reconhecendo a mora do devedor e o deferimento da busca e apreensão do veículo descrito na inicial (cópia do acórdão às fls. 58/63).
Assim, nos termos do acórdão de fls. 58/63, expeça-se o mandado de busca e apreensão do veículo de fl. 02, a ser cumprido no endereço indicado.
Fica a parte autora advertida de que nos termos do art. 481, do Provimento nº 13, de 24 de maio de 2023 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, deverá entrar em contato com o oficial de justiça sorteado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Intime-se.
Marechal Deodoro (AL), 21 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
22/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:11
Decisão Proferida
-
17/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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