TJAL - 0700904-10.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL), ADV: VALÉRIA ANUNCIAÇÃO DE MELO (OAB 144100/RJ), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0700904-10.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Carlos José da SilvaB0 - RÉU: B1Banco AgibankB0 - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Torno sem efeito a medida liminar concedida às fls. 26-28, autorizando ao banco demandado a adotar as medidas necessárias para o restabelecimento dos descontos vinculados ao contrato objeto desta.
Oficie-se ao órgão previdenciário responsável pelo repasse do benefício de titularidade do autor, para que adote as medidas necessárias ao restabelecimento dos descontos, caso suspensos em razão da liminar ora revogada.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:13
Decisão Proferida
-
08/01/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 07:46
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2024 11:23:03, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
16/12/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 12:05
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:23
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:10
Republicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:38
Decisão Proferida
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14/11/2024 12:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
11/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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