TJAL - 0700173-37.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 08:44
Decisão Proferida
-
12/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 11:32
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700173-37.2025.8.02.0046 - Monitória - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Considerando a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando a parte ré isenta do pagamento de custas processuais caso efetue o pagamento do prazo assinalado (artigo 701, § 1º do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, poderá a parte ré apresentar embargos à monitória, fundado em qualquer matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum (artigo 702, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré de que, caso alegue que a parte autora pleiteia valor superior ao efetivamente devido, deverá indicar o valor que entende correto, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se só sobre isso versarem, ou de não conhecimento da alegação, nas demais hipóteses (artigo 702, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil).
Apresentados embargos, manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do Código de Processo Civil).
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Não apresentados embargos e não efetuado o pagamento, conclusos.
Efetuado o pagamento no prazo, manifeste-se a parte autora, vindo os autos conclusos na sequência. -
12/03/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0700173-37.2025.8.02.0046 - Monitória - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a juntada, conclusos na fila de ato inicial. -
22/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:58
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701619-07.2024.8.02.0080
Nathalia Eneas Gomes Silva
Ramo Negocios Imobiliarios Eireli-ME, Fr...
Advogado: Ingrid Silva Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2024 22:00
Processo nº 0701915-34.2024.8.02.0046
Doralice Maria dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Anthony Nogueira Barbosa de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 09:25
Processo nº 0701333-34.2024.8.02.0046
Jose Vieira de Macedo
Banco Pan SA
Advogado: Alice Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2024 09:55
Processo nº 0700079-04.2025.8.02.0042
Alk Comercio Opticos LTDA
Liliane da Silva Santos
Advogado: Jailton Lima dos Santos Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/01/2025 12:25
Processo nº 0700446-67.2024.8.02.0202
Marcelo dos Santos Dias
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 16:35