TJAL - 0701333-34.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALICE TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 20998/AL) - Processo 0701333-34.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Vieira de MacedoB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, com fulcro na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC, diante da comprovação da regularidade da relação obrigacional celebrada entre as partes e da consequente legitimidade das cobranças. -
21/08/2025 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 10:01
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:07
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701333-34.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira de Macedo - Réu: Banco Pan Sa - Autos n° 0701333-34.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Jose Vieira de Macedo Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Palmeira dos Índios, 23 de abril de 2025 Vitória Evelyn Neves Maranhão Estagiária de Direito Edvânia Barros Neves Analista Judiciário ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
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21/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0701333-34.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Vieira de Macedo - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do notório desinteresse das instituições bancárias na autocomposição.
Portanto, CITE-SE a parte requerida para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Cumpridas todas as providências acima, venham conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/01/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2025 08:51
Outras Decisões
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20/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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